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Alex Tessari
Comentário ·
há 6 anos
O STF Passou dos Limites!
Rafael Rocha
·
há 6 anos
Volto a dizer, cite o dispositivo constante no regimento do STF que autoriza o tribunal a instaurar inquérito (e promover as investigações) FORA DE SUAS DEPENDÊNCIAS! A resposta é que não há!
O aspecto acima, corroborado com os tópicos 1 (princípio acusatório) e 2 (violação do juiz natural) do texto, tornam o inquérito mais que inconstitucional, ele é imoral, como exposto pelo douto autor.
Ademais, veja que interessante, não existe crime de fake news tipificado no
Código Penal
(!!!). Outro aspecto que poderia ser tratado no artigo em comento.
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Alex Tessari
Comentário ·
há 6 anos
O STF Passou dos Limites!
Rafael Rocha
·
há 6 anos
Praticamente a totalidade dos investigado (se não todos) não possuem foro privilegiado, são pessoas comuns que "cometeram o crime" de publicar comentários na internet criticando alguns ministros do STF.
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Alex Tessari
Comentário ·
há 6 anos
O STF Passou dos Limites!
Rafael Rocha
·
há 6 anos
Cite, por gentileza, o dispositivo constante no regimento do STF que autoriza o tribunal a realizar investigação FORA DE SUAS DEPENDÊNCIAS!
Você não elencou nenhum artigo do regimento que conceda aludida atribuição ao STF porque simplesmente NÃO HÁ.
Por fim, você nada comentou quanto aos tópicos 1 (princípio acusatório) e 2 (violação do juiz natural) do texto. O motivo do seu silêncio é evidente, não há ginástica mental que solucione tais questões.
Vindo de um (suposto) operador do direito, pós-graduado em Direito Constitucional, seu comentário beira à má-fé.
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Elci Terezinha de Moura Nardes
Comentário ·
há 6 anos
O inquérito inconstitucional do STF e a CriptoInvestigação
Alisson Silva Dias
·
há 6 anos
Parabenizo pelo ótimo texto, muito esclarecedor, estamos diante de uma série de fatos que sim põe em risco a democracia e todos ficamos apreensivos. É está institucionalizado no Brasil o ato inconstitucionalmente generalizado, e a Constituição rasgada por quem deveria segui-la e respeitá-la.
E, pergunto e a OAB outrora defensora dos direitos fundamentais e constitucionais, hoje também coabita e aplaude esses atos ditatoriais de um min. do stf. em minúsculo e sem honra ao cargo.
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Alisson Silva Dias
Comentário ·
há 6 anos
O inquérito inconstitucional do STF e a CriptoInvestigação
Alisson Silva Dias
·
há 6 anos
Concordo em número, gênero e grau.
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Felipe Eduardo Miguel Silva
Comentário ·
há 6 anos
O inquérito inconstitucional do STF e a CriptoInvestigação
Alisson Silva Dias
·
há 6 anos
Não sou criminalista, mas opinando sobre o assunto - por ser tema constitucional -, creio que o pior deste Inquérito não é o que está sendo investigado (Fake News), mas como ele foi instaurado (por determinação do Presidente do STF, com base no Estatuto da Magistratura, que tem força de lei e foi recepcionada pela CF/88) e por quem ele está sendo conduzido (Ministro Alexandre de Moraes que foi designado, não sorteado, pelo Presidente do STF). Além do que foi dito no seu artigo (do ponto de vista técnico-legal) , sobre o MP, que faz as vezes do Estado Acusador - que deve ser diferente do Estado Julgador -, creio que o próprio BOM SENSO leva-nos a crer que "algo está errado" e que a imparcialidade está comprometida, uma vez que estes mesmos que estão investigando, serão os mesmos que irão julgar e, claro, neste caso, condenar. Temos muitos problemas em nossa democracia.
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